domingo, 25 de outubro de 2026
MEIO AMBIENTE

Finalidade da atividade entra no rito de autuações ambientais em proposta na Câmara

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece que a fiscalização considere casos em que a atividade autuada esteja relacionada à subsistência antes da aplicação de multa ambiental. A medida prevê a advertência como etapa inicial nessas situações.
img20200729151705999-768×512-1

O contexto de subsistência poderá passar a integrar a análise de autuações por infrações ambientais. É o que prevê um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, ao estabelecer que a fiscalização adote uma etapa de advertência antes da aplicação de multa quando a atividade estiver relacionada à sobrevivência do autuado.

A proposta altera a sequência da resposta estatal nesses casos. Em vez de a multa ser aplicada imediatamente como primeira medida, o texto prevê que a pessoa seja inicialmente advertida e orientada. A cobrança da penalidade ficaria condicionada ao cumprimento dessa etapa inicial, conforme a situação descrita no projeto.

O que está previsto no texto

A medida trata de situações em que a atividade considerada irregular esteja ligada ao sustento de uma pessoa ou de sua família. Nesses casos, a fiscalização deverá levar em conta a finalidade da atividade antes de definir a resposta administrativa.

O projeto não elimina a possibilidade de punição por infração ambiental. A mudança está na ordem das providências previstas para os casos de subsistência. A advertência aparece como o primeiro passo, com a finalidade de informar o autuado sobre a irregularidade e indicar a necessidade de interromper ou adequar a conduta.

Depois dessa etapa, a multa poderá ser aplicada se a situação permanecer ou se houver descumprimento da orientação, de acordo com o procedimento previsto na proposta. O texto, portanto, cria uma distinção entre as autuações relacionadas a atividades de subsistência e as demais infrações ambientais.

Critério ligado à sobrevivência

O ponto central do projeto é a consideração da condição de subsistência na atuação dos órgãos de fiscalização. A proposta parte da diferença entre uma atividade praticada com finalidade econômica ampla e outra realizada como meio de sobrevivência.

Com essa distinção, a análise da infração não ficaria restrita à conduta ambiental identificada. Também seria necessário verificar se a atividade está diretamente relacionada ao sustento do autuado. Essa avaliação antecederia a aplicação da multa nos casos abrangidos pelo texto.

A advertência prevista funcionaria como uma etapa de orientação. A pessoa autuada seria informada sobre a irregularidade e sobre as providências necessárias para evitar a continuidade da infração. A proposta busca, assim, estabelecer uma resposta gradual para situações em que a atividade fiscalizada está vinculada à sobrevivência.

Mudança no procedimento de fiscalização

Na prática, o projeto modifica o ponto de partida do procedimento administrativo ambiental nas situações de subsistência. A identificação da infração continuaria sendo feita pela fiscalização, mas a resposta inicial passaria a considerar o motivo pelo qual a atividade é exercida.

O texto prevê que a advertência venha antes da multa. Essa ordem pretende diferenciar a comunicação inicial ao autuado da etapa de aplicação da penalidade. O responsável pela atividade teria, primeiro, contato formal com a orientação do órgão fiscalizador.

A mudança também leva para o procedimento de autuação uma informação sobre a realidade econômica do infrator. A dependência da atividade para o sustento passaria a ser registrada e analisada antes da definição da sanção financeira.

O projeto, portanto, não trata apenas do valor ou da forma de cobrança de uma multa. A proposta altera a sequência de atuação da fiscalização e define que a condição de subsistência deve ser considerada desde o início da análise do caso.

Advertência como primeira resposta

A advertência prevista no texto tem função diferente da multa. Enquanto a multa representa uma penalidade financeira, a advertência estabelece uma comunicação formal sobre a infração e sobre a necessidade de interromper a conduta ou corrigir o procedimento.

Para as atividades ligadas à subsistência, essa seria a primeira resposta prevista. A multa viria em uma etapa posterior, conforme as condições estabelecidas no projeto e o comportamento do autuado depois da orientação.

Essa organização cria um rito em duas fases. A primeira é educativa e de orientação. A segunda corresponde à aplicação da penalidade, caso a irregularidade não seja solucionada ou a advertência não seja observada.

O objetivo da proposta é fazer com que o procedimento administrativo considere a situação específica de quem depende da atividade para sobreviver. O texto mantém a possibilidade de responsabilização ambiental, mas estabelece que a advertência anteceda a cobrança nos casos definidos como de subsistência.

Aplicação depende da caracterização do caso

A regra prevista não se destinaria indistintamente a todas as infrações ambientais. A condição de subsistência é o elemento que diferencia os casos alcançados pela proposta. Por isso, a aplicação da medida dependeria da identificação da relação entre a atividade autuada e o sustento do responsável.

Essa análise deverá ocorrer no momento da fiscalização e da formalização da autuação. A proposta coloca essa circunstância como parte do exame da infração, antes da escolha da sanção inicial.

O procedimento imaginado pelo texto começa com a verificação da irregularidade e da finalidade da atividade. Quando houver relação com a subsistência, a resposta inicial será a advertência. A multa ficará para uma etapa seguinte, nos termos estabelecidos pela proposta.

A mudança, portanto, não transforma automaticamente qualquer infração praticada por pessoa de baixa renda em uma situação sem punição. O que o projeto prevê é a análise da finalidade da atividade e a adoção de uma advertência antes da multa quando o caso estiver ligado à sobrevivência.

Tramitação na Câmara

O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Como ainda se encontra em tramitação, o texto poderá ser examinado pelas instâncias legislativas responsáveis e sofrer alterações durante o processo.

A proposta deverá seguir o rito legislativo aplicável até que haja uma decisão sobre seu conteúdo. A previsão apresentada no projeto, portanto, ainda não representa uma regra em vigor para as fiscalizações ambientais.

Enquanto o texto estiver em discussão, a mudança depende da continuidade da tramitação e da aprovação nas etapas previstas para a análise de proposições legislativas. Somente depois da conclusão do processo e da eventual entrada em vigor de uma nova norma é que a regra poderá ser aplicada de forma geral.

O conteúdo em exame concentra-se nos casos em que a atividade ambiental autuada serve de meio de subsistência. A proposta estabelece a advertência como etapa anterior à multa e determina que a condição de sobrevivência seja considerada na definição da resposta administrativa.

Com isso, o projeto introduz no rito de fiscalização um critério relacionado à finalidade econômica da atividade. A infração continuaria sujeita à análise dos órgãos competentes, mas a resposta inicial, nos casos de subsistência, passaria a ser orientadora antes de financeira.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Foto: Luís Gustavo/Incra Oeste do Pará.