domingo, 25 de outubro de 2026
Saúde

Redação da Lei Berenice Piana é o ponto central de projeto sobre autismo

Projeto em tramitação na Câmara altera a redação da Lei Berenice Piana para mencionar expressamente a adolescência e a vida adulta entre as fases da vida abrangidas pela proteção às pessoas com autismo.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende alterar a redação da Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A proposta inclui referências expressas à adolescência e à vida adulta no trecho da legislação que trata da proteção oferecida às pessoas com autismo.

O texto não cria uma nova política pública nem modifica, segundo a matéria da Agência Câmara de Notícias, o conjunto de direitos previsto na legislação. A mudança apresentada é de redação: o objetivo é atualizar a forma como a lei descreve as fases da vida alcançadas pela proteção.

Alteração concentra-se no texto da lei

A Lei Berenice Piana é a principal norma federal específica sobre os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista. Desde sua aprovação, a legislação estabelece diretrizes para a política nacional e reconhece direitos relacionados a áreas como saúde, educação, trabalho, assistência social e convivência comunitária.

O projeto em tramitação toma como ponto de partida um dispositivo cuja redação faz referência à infância. A proposta acrescenta a adolescência e a vida adulta ao texto legal, de modo que essas etapas passem a aparecer de forma explícita na descrição da proteção destinada às pessoas autistas.

Com a mudança, a norma passaria a apresentar uma formulação alinhada a diferentes momentos da trajetória de vida. A alteração, portanto, está concentrada na maneira como a lei delimita ou apresenta o público alcançado pela política nacional.

Adolescência e vida adulta entram na formulação

O conteúdo em discussão na Câmara considera que a referência à infância não deve aparecer de forma isolada no dispositivo relacionado à proteção. Por isso, o projeto incorpora menções diretas a adolescentes e adultos autistas.

A proposta trata da presença dessas fases no texto da lei, sem estabelecer, conforme as informações disponíveis na matéria de origem, novos critérios etários ou uma lista específica de serviços para cada etapa. Também não há indicação, no material divulgado, de alteração individual dos direitos já previstos na política nacional.

A mudança pretendida tem como foco a descrição legal das pessoas protegidas. Ao mencionar diferentes fases da vida, o texto busca fazer com que a legislação registre expressamente que o autismo não se restringe ao período da infância.

O que prevê a legislação atual

A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi criada pela Lei nº 12.764, de 2012. A norma é conhecida como Lei Berenice Piana e reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

A lei também define diretrizes para a atuação do poder público e estabelece direitos em diferentes áreas. Entre os temas abrangidos estão o acesso à saúde, o atendimento multiprofissional, a educação, a moradia, o mercado de trabalho, a previdência social e a assistência social, conforme as regras aplicáveis a cada caso.

O projeto analisado pela Câmara não substitui essa estrutura. A proposta se dirige a um trecho específico da norma para acrescentar a adolescência e a vida adulta ao modo como a proteção é apresentada.

Proteção acompanha diferentes momentos da vida

Ao justificar a alteração, o projeto parte da necessidade de que a legislação faça referência não apenas à infância, mas também às etapas posteriores. A redação proposta coloca no mesmo dispositivo as diferentes fases da vida relacionadas à proteção das pessoas com autismo.

Na prática legislativa, a mudança pretendida tem caráter de atualização do texto. A intenção é evitar que a formulação de um dispositivo seja compreendida como associada somente aos primeiros anos de vida, quando a condição e as necessidades da pessoa autista permanecem ao longo do tempo.

O texto, no entanto, não detalha no material divulgado novas medidas específicas para adolescentes ou adultos. O projeto altera a referência presente na lei para tornar expressa a abrangência dessas fases, mantendo o debate dentro do marco da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Tramitação na Câmara

Como está em análise na Câmara dos Deputados, a proposta ainda depende do andamento legislativo antes de eventual aprovação. O projeto deverá seguir as etapas previstas para a tramitação de proposições, incluindo a análise pelas instâncias responsáveis e a deliberação dos deputados, conforme o procedimento aplicável.

A aprovação do texto não ocorre automaticamente com a apresentação ou a divulgação da proposta. Até a conclusão da tramitação, a redação vigente da Lei Berenice Piana permanece em vigor.

O material publicado pela Agência Câmara de Notícias apresenta a iniciativa como uma proposta de ampliação da proteção descrita na legislação para alcançar, de forma expressa, a adolescência e a vida adulta. A matéria não informa, no conteúdo utilizado para esta reportagem, prazo para votação ou data para eventual entrada em vigor.

Impacto da mudança proposta

O efeito direto pretendido é atualizar a linguagem da lei. A inclusão das duas etapas da vida reforçaria, no texto legal, que a política nacional se dirige às pessoas com autismo em diferentes idades, e não somente às crianças.

A alteração também colocaria a trajetória de vida como referência para a redação do dispositivo. Com isso, adolescentes e adultos passariam a ser mencionados expressamente na formulação da proteção prevista pela legislação federal.

O projeto não apresenta, na matéria de origem, estimativa de custos, cronograma de implementação ou novas estruturas administrativas. A proposta divulgada trata da alteração do texto da Lei Berenice Piana e de sua adequação às diferentes fases da vida.

A discussão permanece, portanto, no campo legislativo. Enquanto o projeto estiver em tramitação, seus efeitos dependerão da análise e da aprovação pelas instâncias competentes. Caso seja aprovado, a lei passará a registrar de forma explícita a adolescência e a vida adulta entre as etapas contempladas pela política nacional de proteção às pessoas com autismo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.