segunda-feira, 26 de outubro de 2026
DIREITOS HUMANOS

Medidas de proteção infantil podem passar a fazer parte da operação turística

Projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende incorporar a proteção de crianças e adolescentes às rotinas de empresas ligadas ao turismo, com medidas de prevenção e resposta a suspeitas de exploração sexual infantil.
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Empresas ligadas ao turismo poderão ser chamadas a incorporar medidas de proteção de crianças e adolescentes às suas rotinas de trabalho. É o que prevê um projeto em análise na Câmara dos Deputados, voltado à prevenção e ao enfrentamento da exploração sexual infantil em atividades relacionadas a viagens e hospedagens.

A proposta trata o setor turístico como parte da rede de proteção e estabelece a adoção de procedimentos específicos para situações de suspeita. A intenção é orientar a atuação de empresas e profissionais que possam identificar sinais de violência ou exploração durante a prestação de serviços a viajantes.

O texto ainda está em tramitação e, portanto, não representa uma obrigação em vigor. Para que as medidas passem a valer, a proposta precisa seguir o processo legislativo e ser aprovada nas etapas previstas.

Prevenção passa a ser tratada como rotina

O projeto organiza a participação do turismo na prevenção da exploração sexual infantil. Em vez de limitar a resposta a iniciativas pontuais, a proposta prevê que a proteção seja incorporada aos procedimentos internos das empresas do setor.

Na prática, o texto vincula a atuação de serviços turísticos à adoção de orientações para reconhecer situações de risco, agir diante de suspeitas e encaminhar informações às estruturas responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes. A medida alcança a atividade turística como uma cadeia de serviços, e não apenas um tipo específico de empresa.

A proposta também prevê a utilização de um protocolo. O objetivo é estabelecer parâmetros para que profissionais saibam como proceder diante de indícios de exploração sexual infantil, reduzindo respostas improvisadas e dando maior uniformidade às condutas adotadas pelas empresas.

O protocolo não substitui a atuação dos órgãos públicos responsáveis pela investigação, pelo atendimento ou pela aplicação das medidas de proteção. A função indicada para o setor turístico é a prevenção, a identificação de sinais e o encaminhamento adequado das suspeitas.

Treinamento de profissionais está entre as medidas

Outro ponto previsto é a preparação dos trabalhadores que atuam em serviços relacionados ao turismo. A proposta inclui a possibilidade de treinamento e orientação para que esses profissionais reconheçam situações que possam indicar exploração sexual de crianças e adolescentes.

A capacitação aparece como parte da estratégia de prevenção porque trabalhadores do setor podem ter contato direto com viajantes, famílias, grupos e estabelecimentos utilizados durante deslocamentos. O projeto busca fazer com que esse contato também seja acompanhado de procedimentos de proteção infantil.

As orientações, conforme a proposta, devem estar relacionadas à identificação de sinais, à forma de registrar ou comunicar uma suspeita e aos cuidados necessários no encaminhamento do caso. O texto não transforma os profissionais do turismo em responsáveis pela investigação. A eles caberia seguir as regras definidas e acionar a rede competente quando houver uma situação que exija providência.

Com isso, a participação das empresas deixaria de depender exclusivamente de decisões internas ou de ações isoladas. O protocolo e os treinamentos funcionariam como referência para a conduta de profissionais diante de possíveis casos de exploração.

Empresas seriam integradas à rede de proteção

A proposta aproxima as empresas de turismo das instituições que já atuam na proteção de crianças e adolescentes. O setor passaria a ter uma participação formal na identificação de ocorrências e no encaminhamento de situações que possam exigir atendimento especializado.

Essa integração não significa que empresas privadas assumiriam atribuições próprias das autoridades públicas. O papel previsto é colaborar com a prevenção e com a comunicação de suspeitas, respeitando os procedimentos definidos para a proteção das vítimas e para a atuação dos órgãos competentes.

O projeto também considera que diferentes serviços podem fazer parte da atividade turística. Por isso, as medidas são apresentadas para o setor de forma abrangente, alcançando empresas e profissionais envolvidos no atendimento de pessoas durante viagens e períodos de hospedagem.

A definição dos procedimentos pretende oferecer uma referência comum para essas atividades. Dessa forma, uma suspeita identificada durante a prestação de um serviço poderia ser tratada segundo um fluxo de orientação e encaminhamento, em vez de depender apenas do conhecimento individual do trabalhador ou da empresa.

Resposta a suspeitas deve seguir orientação específica

Um dos eixos do texto é estabelecer como o setor deve reagir diante de uma possível situação de exploração sexual infantil. A proposta prevê que as empresas adotem condutas de proteção e encaminhem a ocorrência às instâncias responsáveis.

O foco está na resposta institucional. O profissional que identificar uma situação não deverá agir de maneira isolada, confrontar envolvidos ou conduzir uma apuração própria. A atuação prevista passa pela observação dos sinais, pelo cumprimento do protocolo e pela comunicação às autoridades ou aos serviços responsáveis, conforme as regras que venham a ser definidas.

O projeto também insere a prevenção no planejamento das empresas. Isso significa que a proteção infantil poderá ser considerada em treinamentos, normas internas e procedimentos operacionais relacionados ao atendimento de clientes e à prestação de serviços turísticos.

Ao estabelecer rotinas, a proposta busca dar continuidade às ações de prevenção. A proteção não ficaria restrita a campanhas ou períodos específicos, mas seria incorporada à organização cotidiana das empresas do setor.

Proposta ainda depende de tramitação

Como está em análise na Câmara dos Deputados, o texto ainda pode ser discutido e sofrer alterações durante a tramitação. A aprovação final dependerá da avaliação dos parlamentares nas etapas previstas para o projeto.

Até que o processo seja concluído, as regras descritas na proposta não podem ser tratadas como exigências já aplicáveis a todas as empresas de turismo. O alcance definitivo das medidas, os procedimentos de implementação e as responsabilidades de cada setor dependerão do texto que eventualmente for aprovado.

A matéria em análise, no entanto, estabelece uma diretriz central: a atividade turística deve participar da prevenção à exploração sexual infantil e ter parâmetros para agir quando houver suspeitas. A iniciativa coloca empresas e profissionais do setor dentro da discussão sobre a proteção de crianças e adolescentes em contextos de viagem.

O debate legislativo passa, assim, pela definição de como essa participação deverá ocorrer. Entre os elementos previstos estão a adoção de protocolo, a orientação dos trabalhadores, a incorporação de medidas preventivas às rotinas empresariais e o encaminhamento de situações suspeitas à rede de proteção.

A proposta não altera, neste momento, as obrigações existentes, mas apresenta uma forma de organizar a atuação do turismo diante de um problema que envolve a proteção de crianças e adolescentes. O texto segue em análise na Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.